• Comissão da Participação Cívica e Política

     A Comissão da participação cívica e política do Conselho das Comunidades portuguesas analisou  e comparou o sistema eleitoral de diversos países em relação aos seus emigrantes (Italia, suiça, França, Canada, Estados Unidos da america e Africa do Sul).

     A comissão considera que um só metodo de voto não corresponde à simplificação do modelo eleitoral dos Portugueses residentes fora do territorio nacional em consequência, a comissão recomenda :

    1) O recenseamento automatico de todos os inscritos nos consulados ;
    2) Harmonização dos actos eleitorais ;
    3) Que o eleitor possa optar entre o voto por correspondencia e presencial em todos os actos eleitorais (eleições presidenciais, legislativas, europeias e Conselho das Comunidades portuguesas) ;
    4) Que a organização do processo eleitoral seja da responsabilidade dos consulados a quem cabe a missão do envio e recebimento dos votos ;
    5) A simplificação do processo eleitoral e das instruções que acompanham o boletim de voto.
    6) Campanha de informação e educação a todos os niveis.
    7) Descentralização das mesas de voto nomeadamente nas associações de Portugueses, consulados honorarios e câmaras municipais do local de residencia ;

    Apesar das recomendações acima referidas, consideramos que para combater a abstenção deveram ser implementadas algumas regras tais como :

     

    1) os candidatos devem estar inscritos e recenseados nos circulos eleitorais da sua candidatura.
    2) a possibilidade das comunidades poderem votar nas eleições regionais, autarquicas assim como nos referendos.
    3) Aumento do número de deputados pelos círculos eleitorais das comunidades (ex. Italia)

     

    Após a análise dos sistemas eleitorais de outros países concluímos ser necessária uma articulação entre o Ministrério da Administração Interna e o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

     

    Lisboa, dia 17 de Outubro de 2009


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  • O exemplo eleitoral da diáspora Suiça

     

    Numerosas disposições na legislação Suiça dizem directamente respeito aos Suíços residentes no estrangeiro e desde o 1 de Julho de 1992 os Suíços do estrangeiro teem a possibilidade de votar por correspondência nas eleições federais. Há contudo a necessidade de estar “imatriculado”, registado, junto de uma representação diplomática suíça.

     

    Se o eleitor encontra-se na Suíça durante as eleições ou “votações”, pode igualmente exercer o seu direito de voto na Suíça quer por correspondência quer depositando pessoalmente o boletim de voto na urna da comuna de voto. Se o eleitor desejar retirar pessoalmente o material eleitoral têm a possibilidade de o fazer na condição de comunicar suficientemente cedo e por escrito (pelo menos seis semanas antes das próximas eleições) à  comuna de voto.

     

    O Suíço do estrangeiro, pode não somente tomar parte às eleições do Conselho nacional (direito de voto activo), mas também tem o direito de ser eleito ao Conselho nacional, ao Conselho federal, assim como ao Tribunal federal (com direito de voto passivo). Em contrapartida, é possível ao cidadão Suiço do estrangeiro participar nas eleições do Conselho dos Estados no caso em que esteja devidamente previsto no direito cantonal. Certos cantões atribuem igualmente o direito de voto aos Suíços do estrangeiro em matérias cantonais.

    Isso diz respeito aos cantões seguintes: Berna, Basileia-Campanha, Fribourg, Genebra, Grisons, Jura, Neuchâtel, Soleure, Schwyz, Tessin (unicamente para os cidadãos originários do cantão do Tessin).

     

    O cantão de Zurique não atribui o direito de voto em matéria cantonal aos Suíços do estrangeiro mas permite-lhes participar nas eleições do Conselho dos Estados.

     

    Além disso, a lei dá a possibilidade de assinar nas listas de assinaturas da comuna para as iniciativas federais e para os pedidos de referendo no plano federal. Por efeitos de domicílio, a Suíça indica o endereço no estrangeiro precisando o país de residencia tal como a comuna.

     

    Inscrição eleitoral (Na sua generalidade)

    Cada Suíça estabelecido no estrangeiro tem obrigação de fazer-se registar junto de umas das representações diplomáticas ou consulares no estrangeiro. Um Suíço do estrangeiro deve sempre preencher duas condições para a sua inscrição: ter o direito de cidadania suíça e não ter domicílio na Suíça.

     

    Uma vez imatriculado junto da representação oficial suíça, pode exercer os seus direitos cívicos e políticos. Neste caso, devem renovar a inscrição directamente junto da comuna de voto de quatro em quatro anos. Para fazê-lo, o cidadão Suíço do estrangeiro pode utilizar o formulário que é enviado regularmente pela comuna de voto. Não respondendo ao requesito, a comuna de voto será forçada em anular a inscrição no registo eleitoral respeitivo. No entanto, é possível fazer um novo pedido em qualquer momento.

     

    Em caso de alteração de domicílio no estrangeiro, que seja no interior do mesmo distrito consular ou deixando definitivamente o distrito consular onde residia inicialmente, o Suíço do estrangeiro deve efectuar a mudança de domicílio à nova comuna de voto pelo menos seis semanas antes da próxima votação ou eleição. Um Suíço do estrangeiro residindo no Principado do Liechtenstein deve entrar em relação com o Escritório cantonal dos passaportes de Santo-Esfoladura ou com a Associação suíça do Liechtenstein.   

     

    Comuna de voto/Local de votos

    Pelo o intermediário de uma representação oficial da Suíça, é possível votar no plano federal, numa comuna de voto em Suíça onde o sufrágio é tido em conta. Como comuna de voto, é possível designar uma das comunas de origem ou uma antiga comuna de domicílio.

     

    Os cantões têm a possibilidade de criar um serviço central cantonal. Este deve assumir as diversas tarefas das comunas de voto (registo eleitoral, expedição do material de voto, contagem dos votos, etc.). Nesse caso, o sufrágio será contabilizado na comuna onde se encontra o serviço central.

     

    Expedição do material de voto

    O material oficial de voto é transmitido directamente pelos coreios aos eleitores inscritos para seu domicílio no estrangeiro, sem passar pela representação suíça. O eleitor deve, por seu lado, enviar à sua custa o seu boletim de voto à comuna de voto. Dado que a Confederação não pode ser tornada responsável do bom funcionamento do posto estrangeiro, cada Suíço residente no estrangeiro deve assumir o risco de uma distribuição atrasada do material de voto no estrangeiro bem como da chegada tardia do boletim de voto na comuna de voto.

    Duplos nacionais

    A Suíça não opera nenhuma distinção em matéria de direitos políticos de acordo com que a pessoa tenha dupla nacionalidade ou não.

     

    Dificuldades durante os actos eleitorais

    Problemas e dificuldades na participação nos actos eleitorais, o voto não foi possível.

     

    As causas à estes problemas são diversas. Pode verificar-se que o material de voto chega demasiado atrasado ou pode chegar numa outra língua que a desejada.

     

    A Chancelaria federal pôs à disposição dos Suíços do estrangeiro três cartas-exemplar para enviar à comuna de voto com vista a remediar a estes problemas.

    Atenção: se o material de voto chega demasiado atrasado devido ao funcionamento dos correios no país de residência, não é possível agir desde a Suíça.

     Prazo de envio/Recepção tardia do material de voto

    Desde alguns tempos, o material de voto chega em atraso ao domicílio no estrangeiro. O carimbo dos correios revela que a vossa comuna de voto enviou o boletim de voto após o prazo imposto de seis semanas que precedem o dia da votação. O Suíço do estrangeiro pode enviar à comuna de voto a “carta-exemplar A” para que não se repite aquando das próximas votações ou eleições (ver Carta-exemplar A).

     

    Desde alguns tempos, o bometim de voto chega atrasado ao domicílio no estrangeiro. O carimbo do correio revela que a comuna de voto respeitou o prazo de envio - sexta semana antes do dia votation - mas enviou o material de voto em correio économico. O eleitor pode enviar à comuna a “carta-exemplar B” para que o mesmo não venha a acontecer nas próximas eleições (ver Carta-exemplar B)

     

    O material de voto a nível federal está disponível apenas nas línguas oficiais da Suíça, nomeadamente o alemão, o francês, o italiano e o romanche.

    Paulo Marques com Assembleia Suíços do estrangeiro


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  • Exmo.(a) Senhor (a) Deputado(a)

     

    O Conselho das Comunidades Portuguesas é o órgão de aconselhamento do Governo para as questões relacionadas com os portugueses residentes fora de Portugal e esta comissão dedica-se às questões relacionadas com a participação cívica e política.

    Aproveitando a sua tomada de posse, vimos assim felicita-lo pela sua eleição e apresentar, num documento em anexo, as nossas primeiras propostas e recomendações que, pensamos, poderão vir a ser-lhe úteis durante o seu mandato e no exercicio do seu trabalho parlamentar.

    Esta Comissão, reúne duas vezes por ano, estando disponível para dar o seu contributo aos trabalhos da Assembleia da Republica naqueles temas que dizem respeito à temática da nossa actuação no âmbito do CCP.

    As  decisões tomadas na Assembleia da Republica são muito importantes para evitar um processo de afastamento dos portugueses residentes no exterior, que se nota cada vez com maior intensidade. A verdade é que as comunidades portuguesas são, hoje em dia, muito diferentes daquilo que eram nos anos 70. Assim, torna-se necessário um conhecimento mútuo das realidades vividas pelos portugueses que residem em Portugal e daqueles que vivem no estrangeiro, tendo em vista um aproveitamento que traga vantagens para ambas as partes.

    Por outro lado, e não menos importante, essas comunidades espalhadas pelo Mundo, podem ser um verdadeiro parceiro em termos económicos, turísticos, culturais e linguísticos. O afastamento das comunidades condenará inevitavelmente os investimentos em prol do crescimento de Portugal.

    Assim, esta comissão disponibiliza-se para se reunir com V.Exa. aquando das nossas reuniões em Lisboa.

     

    Com os nossos respeitosos cumprimentos.

     

     

    O Presidente da Comissão

     

    Paulo Marques

     

    Lisboa, 15 de Outubro de 2009


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  • Comissão Permanente da Participação Cívica e Política.

     

    Assunto: Reunião da Comissão                     Data: 15 e 16 de Outubro de 2009.

    Local: DGACCP  - Av. Visconde de Valmor, nº19 - Lisboa, Portugal.

     

    Agenda de Trabalho.

     

    Dia 15.

    09h00 – Aprovação da ordem de trabalhos.

    09h15 – Aprovação da Acta da última reunião da Comissão em Abril de 2009.

    09h30 -  Apresentação da articulação, orientações, orgãnica, orçamentos e datas, pelo  Presidente da Comissão.

    09h40 – Intervenção Gabinete ligação, Dr Louro Alves e Dr Maria José Carujo.

    09h55 - Criação do Comité redacional encarregado da recolha, correcção e aplicação dos elementos escritos a serem publicados no documento relatório da Comissão.

    10h40 – Análise da participação nas legislativas de Setembro de 2009.

    11h45 – Apresentação de documentos para orientação dos trabalhos com a ANAFRE (participação eleições autárquicas).

    12h30 – Almoço.

    14h15 – Reunião na Presidência da República com Sua Exa. o Presidente da República, Prof. Cavaco Silva.

    16h00 – Trabalhos da Comissão : participação dos Portugueses do Estrangeiro nas eleições autarquicas (propostas para a ANAFRE) e Outras eleições.

    18h30 – Final dos trabalhos (envio das recomendações aos deputados recem eleitos e elaboradas na reunião da Comissão em Outubro).

     

    Dia 16.

    09h30 – Encontro com Sua Exa, o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

    10h30 – Encontro com o Presidente da RTPI.

    11h30 – Continuação dos trabalhos da Comissão.

    12h30 – Almoço.

    14h30 – Encontro com o Presidente do Conselho Económico e Social.

    16h00 – Continuação dos trabalhos : Estatuto do Conselheiro.

    18h00 – Marcação da próxima reunião.

    18h15 – Fim da reunião.

    20h00 – Jantar de despedida.

     

     

     


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  • O exemplo eleitoral da diáspora italiana

    Os cidadãos italianos que residem no estrangeiro tem o direito de voto nas eleições para a Câmara dos Deputados e do Senado das eleições, bem como para os referendos populares.

    Quando ha eleições políticas, os Italianos do estrangeiro votam no “Foreign circonscription" elegendo 12 deputados e 6 senadores.

     

    O Distrito dos Negócios estrangeiros é dividido em quatro sectores geográficos:

    a) Europa

    b) América do Sul;

    c) América do Norte e  América central,

    d) África, Ásia, Oceania e Antárctica.

     

    Os eleitores elegem representantes sobre listas apresentadas nos sectores geográficos nos quais residem. Um deputado e um senador é eleito por cada sector eleitorais, enquanto que os restantes lugares são repartidos entre os sectores em proporção do número de residentes.

     

    Todos os cidadãos italianos que residem no estrangeiro com mais de 18 anos (para as eleições da Câmara de Deputados) ou 25 (para o Senado das eleições), e que estão inscritos nas listas eleitorais elaboradas a partir de um reportório à dia dos residentes no estrangeiro (o resultado da fusão dos registos municipais ÁREA e dos documentos consulares), teem o direito de voto.

     

    Para ajudar à actualização das informações pessoais, lei 459 comporta a obrigação para os eleitores de comunicarem informações pessoais postas à dia nos Consulados. Os candidatos inscritos nas listas eleitorais apresentadas em cada sector geográfico devem ser registados como residentes e serem eleitores deste sector. Os cidadãos italianos que residem no estrangeiro regista o seu voto por boletim de voto. Dezoito dias ou mais antes das eleições, o Consulado envia a todos os eleitores um correio que contem um certificado eleitoral ou o cartão de eleitor, um boletim de voto e os boletins nulos, as listas dos candidatos, uma ficha que explica como votar, e o texto da lei 459/2001. No documento enviado pelo o consulado de Itália tambem consta um pequeno envelope com porte pago no qual sera depositado o voto. O eleitor deve enviar os boletins de voto devidamente preenchidos ao Consulado com o prazo maximo de 10 dias antes das eleições.

    O Consulado vela seguidamente a rapidez de entrega dos boletins de voto para a Itália, para que possam ser contabilizados com os votos dos eleitores que vivem na Itália.

     

    Qualquer eleitor que não tenha recebido o “pacote eleitoral” com pelo menos 14 dias antes da data das eleições, pode fazer o pedido do “pacote eleitoral” dirigindo-se ao consulado da area de residencia.

    As representações diplomáticas estabeleceram acordos com os governos dos países onde os cidadãos italianos residam com fins a garantir que o voto por correspondência é exercido em condições de igualdade, de liberdade e de segredo, sem que consequências negativas possão resultar, para os eleitores e nos seus lugares de trabalho. Os cidadãos italianos que residem nos países onde não foi possível estabelecer um tal acordo, podem votar apenas com um regresso à Itália para fazê-lo.

     

    O desenrolar da campanha eleitoral também organizada com formas específicas de colaboração com os governos estrangeiros, e diferentes do que se passa no caso dos acordos mencionados acima. No entanto não deve haver lugar, a qualquer motivo que impedirá o exercício do voto por correspondencia com Porte-Pago.

     

    Os cidadãos italianos que residem no estrangeiro não téem a obrigação de votar por correspondencia. A lei 459 prevê que o eleitor pode escolher de exercer o seu direito de voto em Itália, retornando à l' Itália e votar por os candidatos permanentes para o distrito da secção nacional relativa na qual o eleitor esta inscrito. O eleitor que tiver a intenção de regressar à Itália para exercer o seu direito de voto deverá comunicar a sua decisão por escrito dirigindo-se ao consulado da seu local de residencia antes do 31 de Dezembro do ano precedendo a expiração normal da legislatura, ou, no caso de uma dissolução antecipada do Parlamento, nos 10 dias a contar da fixação da data das eleições.

     

    Esta escolha é válida para só uma eleição ou referendo.

    Nenhuma das disposições forão tomadas para o reembolso das despesas de viagem dos eleitores que escolheram votar na Itália.

     

    Votar na Itália continua a ser contudo o método de voto para os cidadãos italianos que residem nos países com os quais foi impossível de estabelecer acordos acima referidos, bem como para os residentes nos países cuja situação sociopolitique não garante, mesmo temporariamente, o respeito das condições de tal acordo. Nestes casos para os eleitores que vivem em países desprovidos de representações diplomáticas italianas, o direito a um reembolso de 75% das despesas de Viagem para cobrir a sua viagem à Itália, esta previsto. Neste caso, o eleitor deverá apresentar o pedido de informações ao seu consulado, bem como o seu certificado eleitoral e o bilhete de Viagem.

     

    O exemplo eleitoral da diáspora francesa

     Para participar nos votos organizados no estrangeiro (eleição de Presidente da República, referendo, eleição da Assembleia da Francês do estrangeiro), é suficiente preencher as condições previstas pela lei francesa (ter de 18 anos, gozar dos seus direitos civis e políticos e não ser incapacitado) e estar inscrito nas listas eleitorais consulares em cada embaixada e posto consular.

     A. Inscrição Eleitoral.

     

    A situação no registo dos Franceses estabelecidos fora da França

    Consequência para a inscrição na lista eleitoral consular

    Não esta inscrito(a) no registo dos Franceses estabelecidos fora da França.

    Pode pedir a inscrição na lista eleitoral consular, no entanto a inscrição é  automaticamente feita no registo dos Franceses estabelecidos fora da França.

    Pede a vossa inscrição ao registo dos Franceses estabelecidos fora da França.

    Não tem nada a fazer: será inscrito(a)  automaticamente na lista eleitoral consular excepto oposição do utente.

    Já esta inscrito(a) no registo dos Franceses estabelecidos fora da França mas tinha-se oposto(a) à vossa inscrição nas listas eleitorais consular.

    Pode alterar e pedir a inscrição na lista eleitoral consular.

     2. Se deseja alterar as modalidades de O exercício do direito de voto, pode  ser alterado nos Consulados, Consulados Honorarios, embaixadas e igualmente  através da janelinha do sitio internet da administração electrónica.

     

    3. Sem manifestação do utente e que esteja inscrito no registo dos Franceses estabelecidos fora da França, aos 18 anos, receberá uma carta que anuncia que, excepto oposição, será inscrito(a)  automaticamente nas listas eleitorais consulares.

    B. Eleições em que os franceses do estrangeiro participam.

     

    Se não estiver inscrito numa lista eleitoral na França.

    Não hà nada de particular a fazer:

    Votará, apenas no estrangeiro para a eleição do Presidente da República e os referendos (2).

    Se estiver  inscrito(a) numa lista eleitoral na França.

    Deve escolher votar (2):

    No estrangeiro para a eleição do Presidente e em referendos e, em França, para todas as eleições (3). Ou na França, para todos actos (4).

    (2) quer pessoalmente, quer por procuração (se não pode deslocar-se).

    (3) Eleições legislativas, regionais, cantonais, municipais, européias.

    (4)Eleição de Presidente da República; eleições legislativas, regionais, cantonais, municipais, européias; referendo.

     

    C. Voto por procuração.

     

    Os Franceses residentes no estrangeiro podem votar por procuração para todas as eleições excepto para a eleição da Assembleia dos Franceses do estrangeiro para a qual o voto por procuração não é autorizado. Uma procuração é um documento pelo qual é autorizado à uma terceira pessoa (mandatário) votar no  lugar do mandante.

     

     

    Realização da procuração

     

    No estrangeiro

    Em França

    Autoridade que pode elaborar a procuração

     - Embaixador;

    - Chefe de posto consular;

    - Consul honorário de nacionalidade francesa habilitado.

     - Tribunal de instância do lugar de residência ou de trabalho;

    - Comissariado de polícia, gendarmerie.

    Condições

     Justificar da sua identidade e atestar sobre a honra não poder votar no dia do voto.

     Justificar da sua identidade e atestar sobre a honra não poder votar no dia das eleições para a uma das razões seguintes:

    obrigações profissionais, deficiência, razões de saúde;

    assistência à uma pessoa doente; obrigação de formação;

    residência numa cidade diferente da inscrição na lista eleitoral.

     

     

     

     

    Condições relativas ao mandatário

     Ser inscrito sobre a lista eleitoral da mesma comuna que o componente.

    Ser inscrito sobre a lista eleitoral da mesma comuna que o componente.

     

    C. Recapitulamos

     

    Um francês aquando da sua inscrição consular está automaticamente inscrito nas listas eleitorais.

     

    Aos 18 anos, o utente inscrito no consulado é inscrito automaticamente nas listas eleitorais. O princípio de inscrição pervalece. Sendo a inscrição eleitoral confirmada pela a administração consular por correio.

     

    Os Franceses residentes no exterior podem participar nas eleições seguintes :

    1. Presidenciais,
    2. Referendos e,
    3. Membros do Conselho das Comunidades de França (AFE).

     

    Esse mesmo orgão “Assembleia dos Franceses do Estrangeiros” elegem 12 Senadores.

     

    Para a proxima legislatura serão eleitos deputados (a nova lei e a modificação  constitucional esta a ser debatida na Assembleia da Répública Francesa, pelo o governo e Senadores para que possa entrar em vigor em 2012).

    Paulo Marques com AFE (França) e CSGI (Italia) Outubro 2009


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