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O exemplo eleitoral da diáspora Suiça
O exemplo eleitoral da diáspora Suiça
Numerosas disposições na legislação Suiça dizem directamente respeito aos Suíços residentes no estrangeiro e desde o 1 de Julho de 1992 os Suíços do estrangeiro teem a possibilidade de votar por correspondência nas eleições federais. Há contudo a necessidade de estar “imatriculado”, registado, junto de uma representação diplomática suíça.
Se o eleitor encontra-se na Suíça durante as eleições ou “votações”, pode igualmente exercer o seu direito de voto na Suíça quer por correspondência quer depositando pessoalmente o boletim de voto na urna da comuna de voto. Se o eleitor desejar retirar pessoalmente o material eleitoral têm a possibilidade de o fazer na condição de comunicar suficientemente cedo e por escrito (pelo menos seis semanas antes das próximas eleições) à comuna de voto.
O Suíço do estrangeiro, pode não somente tomar parte às eleições do Conselho nacional (direito de voto activo), mas também tem o direito de ser eleito ao Conselho nacional, ao Conselho federal, assim como ao Tribunal federal (com direito de voto passivo). Em contrapartida, é possível ao cidadão Suiço do estrangeiro participar nas eleições do Conselho dos Estados no caso em que esteja devidamente previsto no direito cantonal. Certos cantões atribuem igualmente o direito de voto aos Suíços do estrangeiro em matérias cantonais.
Isso diz respeito aos cantões seguintes: Berna, Basileia-Campanha, Fribourg, Genebra, Grisons, Jura, Neuchâtel, Soleure, Schwyz, Tessin (unicamente para os cidadãos originários do cantão do Tessin).
O cantão de Zurique não atribui o direito de voto em matéria cantonal aos Suíços do estrangeiro mas permite-lhes participar nas eleições do Conselho dos Estados.
Além disso, a lei dá a possibilidade de assinar nas listas de assinaturas da comuna para as iniciativas federais e para os pedidos de referendo no plano federal. Por efeitos de domicílio, a Suíça indica o endereço no estrangeiro precisando o país de residencia tal como a comuna.
Inscrição eleitoral (Na sua generalidade)
Cada Suíça estabelecido no estrangeiro tem obrigação de fazer-se registar junto de umas das representações diplomáticas ou consulares no estrangeiro. Um Suíço do estrangeiro deve sempre preencher duas condições para a sua inscrição: ter o direito de cidadania suíça e não ter domicílio na Suíça.
Uma vez imatriculado junto da representação oficial suíça, pode exercer os seus direitos cívicos e políticos. Neste caso, devem renovar a inscrição directamente junto da comuna de voto de quatro em quatro anos. Para fazê-lo, o cidadão Suíço do estrangeiro pode utilizar o formulário que é enviado regularmente pela comuna de voto. Não respondendo ao requesito, a comuna de voto será forçada em anular a inscrição no registo eleitoral respeitivo. No entanto, é possível fazer um novo pedido em qualquer momento.
Em caso de alteração de domicílio no estrangeiro, que seja no interior do mesmo distrito consular ou deixando definitivamente o distrito consular onde residia inicialmente, o Suíço do estrangeiro deve efectuar a mudança de domicílio à nova comuna de voto pelo menos seis semanas antes da próxima votação ou eleição. Um Suíço do estrangeiro residindo no Principado do Liechtenstein deve entrar em relação com o Escritório cantonal dos passaportes de Santo-Esfoladura ou com a Associação suíça do Liechtenstein.
Comuna de voto/Local de votos
Pelo o intermediário de uma representação oficial da Suíça, é possível votar no plano federal, numa comuna de voto em Suíça onde o sufrágio é tido em conta. Como comuna de voto, é possível designar uma das comunas de origem ou uma antiga comuna de domicílio.
Os cantões têm a possibilidade de criar um serviço central cantonal. Este deve assumir as diversas tarefas das comunas de voto (registo eleitoral, expedição do material de voto, contagem dos votos, etc.). Nesse caso, o sufrágio será contabilizado na comuna onde se encontra o serviço central.
Expedição do material de voto
O material oficial de voto é transmitido directamente pelos coreios aos eleitores inscritos para seu domicílio no estrangeiro, sem passar pela representação suíça. O eleitor deve, por seu lado, enviar à sua custa o seu boletim de voto à comuna de voto. Dado que a Confederação não pode ser tornada responsável do bom funcionamento do posto estrangeiro, cada Suíço residente no estrangeiro deve assumir o risco de uma distribuição atrasada do material de voto no estrangeiro bem como da chegada tardia do boletim de voto na comuna de voto.
Duplos nacionais
A Suíça não opera nenhuma distinção em matéria de direitos políticos de acordo com que a pessoa tenha dupla nacionalidade ou não.
Dificuldades durante os actos eleitorais
Problemas e dificuldades na participação nos actos eleitorais, o voto não foi possível.
As causas à estes problemas são diversas. Pode verificar-se que o material de voto chega demasiado atrasado ou pode chegar numa outra língua que a desejada.
A Chancelaria federal pôs à disposição dos Suíços do estrangeiro três cartas-exemplar para enviar à comuna de voto com vista a remediar a estes problemas.
Atenção: se o material de voto chega demasiado atrasado devido ao funcionamento dos correios no país de residência, não é possível agir desde a Suíça.
Prazo de envio/Recepção tardia do material de voto
Desde alguns tempos, o material de voto chega em atraso ao domicílio no estrangeiro. O carimbo dos correios revela que a vossa comuna de voto enviou o boletim de voto após o prazo imposto de seis semanas que precedem o dia da votação. O Suíço do estrangeiro pode enviar à comuna de voto a “carta-exemplar A” para que não se repite aquando das próximas votações ou eleições (ver Carta-exemplar A).
Desde alguns tempos, o bometim de voto chega atrasado ao domicílio no estrangeiro. O carimbo do correio revela que a comuna de voto respeitou o prazo de envio - sexta semana antes do dia votation - mas enviou o material de voto em correio économico. O eleitor pode enviar à comuna a “carta-exemplar B” para que o mesmo não venha a acontecer nas próximas eleições (ver Carta-exemplar B)
O material de voto a nível federal está disponível apenas nas línguas oficiais da Suíça, nomeadamente o alemão, o francês, o italiano e o romanche.
Paulo Marques com Assembleia Suíços do estrangeiro
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