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Par civica le 2 Septembre 2012 à 10:52
Les membres de civica et civicaMundi élus à l'Assemblée des Portugais de l'étranger membres de la commission de la Participation Civique et Politique seront réunis au Portugal les 27 et 28 septembre 2012.
Le président de la Commission, monsieur Paulo Marques, à envoyé la convocation le 25 Aout.
Les membres de civica à l'Assemblée des Portugais de l'Etranger (commission ccp) :
- Paulo Marques (Président de la commission)
- Carlos dos Reis (rapporteur)
- Cristela de Oliveira
- Paulo Paixão
- Manny de Freitas (civica, Afrique du Sud)
- Álvaro Pimenta
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Par civica le 26 Janvier 2010 à 23:57
Comissão da Participação Cívica e Política<o:p></o:p>
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A Comissão da participação cívica e política do Conselho das Comunidades portuguesas analisou e comparou o sistema eleitoral de diversos países em relação aos seus emigrantes (Italia, suiça, França, Canada, Estados Unidos da america e Africa do Sul).<o:p></o:p>
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A comissão considera que um só metodo de voto não corresponde à simplificação do modelo eleitoral dos Portugueses residentes fora do territorio nacional em consequência, a comissão recomenda :<o:p></o:p>
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1) O recenseamento automatico de todos os inscritos nos consulados ;<o:p></o:p>
2) Harmonização dos actos eleitorais ;<o:p></o:p>
3) Que o eleitor possa optar entre o voto por correspondencia e presencial em todos os actos eleitorais (eleições presidenciais, legislativas, europeias e Conselho das Comunidades portuguesas) ;<o:p></o:p>
4) Que a organização do processo eleitoral seja da responsabilidade dos consulados a quem cabe a missão do envio e recebimento dos votos ;<o:p></o:p>
5) A simplificação do processo eleitoral e das instruções que acompanham o boletim de voto.<o:p></o:p>
6) Campanha de informação e educação a todos os niveis.<o:p></o:p>
7) Descentralização das mesas de voto nomeadamente nas associações de Portugueses, consulados honorarios e câmaras municipais do local de residencia ;<o:p></o:p>
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Apesar das recomendações acima referidas, consideramos que para combater a abstenção deveram ser implementadas algumas regras tais como :<o:p></o:p>
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1) os candidatos devem estar inscritos e recenseados nos circulos eleitorais da sua candidatura.<o:p></o:p>
2) a possibilidade das comunidades poderem votar nas eleições regionais, autarquicas assim como nos referendos.<o:p></o:p>
3) Aumento do número de deputados pelos círculos eleitorais das comunidades (ex. Italia)<o:p></o:p>
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Após a análise dos sistemas eleitorais de outros países concluímos ser necessária uma articulação entre o Ministrério da Administração Interna e o Ministério dos Negócios Estrangeiros.<o:p> </o:p>
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Lisboa, dia 17 de Outubro de 2009<o:p></o:p>
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Par civica le 20 Octobre 2009 à 10:55
Comissão da Participação Cívica e Política
A Comissão da participação cívica e política do Conselho das Comunidades portuguesas analisou e comparou o sistema eleitoral de diversos países em relação aos seus emigrantes (Italia, suiça, França, Canada, Estados Unidos da america e Africa do Sul).
A comissão considera que um só metodo de voto não corresponde à simplificação do modelo eleitoral dos Portugueses residentes fora do territorio nacional em consequência, a comissão recomenda :
1) O recenseamento automatico de todos os inscritos nos consulados ;
2) Harmonização dos actos eleitorais ;
3) Que o eleitor possa optar entre o voto por correspondencia e presencial em todos os actos eleitorais (eleições presidenciais, legislativas, europeias e Conselho das Comunidades portuguesas) ;
4) Que a organização do processo eleitoral seja da responsabilidade dos consulados a quem cabe a missão do envio e recebimento dos votos ;
5) A simplificação do processo eleitoral e das instruções que acompanham o boletim de voto.
6) Campanha de informação e educação a todos os niveis.
7) Descentralização das mesas de voto nomeadamente nas associações de Portugueses, consulados honorarios e câmaras municipais do local de residencia ;Apesar das recomendações acima referidas, consideramos que para combater a abstenção deveram ser implementadas algumas regras tais como :
1) os candidatos devem estar inscritos e recenseados nos circulos eleitorais da sua candidatura.
2) a possibilidade das comunidades poderem votar nas eleições regionais, autarquicas assim como nos referendos.
3) Aumento do número de deputados pelos círculos eleitorais das comunidades (ex. Italia)Após a análise dos sistemas eleitorais de outros países concluímos ser necessária uma articulação entre o Ministrério da Administração Interna e o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Lisboa, dia 17 de Outubro de 2009
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Par civica le 13 Octobre 2009 à 09:24
O exemplo eleitoral da diáspora Suiça
Numerosas disposições na legislação Suiça dizem directamente respeito aos Suíços residentes no estrangeiro e desde o 1 de Julho de 1992 os Suíços do estrangeiro teem a possibilidade de votar por correspondência nas eleições federais. Há contudo a necessidade de estar “imatriculado”, registado, junto de uma representação diplomática suíça.
Se o eleitor encontra-se na Suíça durante as eleições ou “votações”, pode igualmente exercer o seu direito de voto na Suíça quer por correspondência quer depositando pessoalmente o boletim de voto na urna da comuna de voto. Se o eleitor desejar retirar pessoalmente o material eleitoral têm a possibilidade de o fazer na condição de comunicar suficientemente cedo e por escrito (pelo menos seis semanas antes das próximas eleições) à comuna de voto.
O Suíço do estrangeiro, pode não somente tomar parte às eleições do Conselho nacional (direito de voto activo), mas também tem o direito de ser eleito ao Conselho nacional, ao Conselho federal, assim como ao Tribunal federal (com direito de voto passivo). Em contrapartida, é possível ao cidadão Suiço do estrangeiro participar nas eleições do Conselho dos Estados no caso em que esteja devidamente previsto no direito cantonal. Certos cantões atribuem igualmente o direito de voto aos Suíços do estrangeiro em matérias cantonais.
Isso diz respeito aos cantões seguintes: Berna, Basileia-Campanha, Fribourg, Genebra, Grisons, Jura, Neuchâtel, Soleure, Schwyz, Tessin (unicamente para os cidadãos originários do cantão do Tessin).
O cantão de Zurique não atribui o direito de voto em matéria cantonal aos Suíços do estrangeiro mas permite-lhes participar nas eleições do Conselho dos Estados.
Além disso, a lei dá a possibilidade de assinar nas listas de assinaturas da comuna para as iniciativas federais e para os pedidos de referendo no plano federal. Por efeitos de domicílio, a Suíça indica o endereço no estrangeiro precisando o país de residencia tal como a comuna.
Inscrição eleitoral (Na sua generalidade)
Cada Suíça estabelecido no estrangeiro tem obrigação de fazer-se registar junto de umas das representações diplomáticas ou consulares no estrangeiro. Um Suíço do estrangeiro deve sempre preencher duas condições para a sua inscrição: ter o direito de cidadania suíça e não ter domicílio na Suíça.
Uma vez imatriculado junto da representação oficial suíça, pode exercer os seus direitos cívicos e políticos. Neste caso, devem renovar a inscrição directamente junto da comuna de voto de quatro em quatro anos. Para fazê-lo, o cidadão Suíço do estrangeiro pode utilizar o formulário que é enviado regularmente pela comuna de voto. Não respondendo ao requesito, a comuna de voto será forçada em anular a inscrição no registo eleitoral respeitivo. No entanto, é possível fazer um novo pedido em qualquer momento.
Em caso de alteração de domicílio no estrangeiro, que seja no interior do mesmo distrito consular ou deixando definitivamente o distrito consular onde residia inicialmente, o Suíço do estrangeiro deve efectuar a mudança de domicílio à nova comuna de voto pelo menos seis semanas antes da próxima votação ou eleição. Um Suíço do estrangeiro residindo no Principado do Liechtenstein deve entrar em relação com o Escritório cantonal dos passaportes de Santo-Esfoladura ou com a Associação suíça do Liechtenstein.
Comuna de voto/Local de votos
Pelo o intermediário de uma representação oficial da Suíça, é possível votar no plano federal, numa comuna de voto em Suíça onde o sufrágio é tido em conta. Como comuna de voto, é possível designar uma das comunas de origem ou uma antiga comuna de domicílio.
Os cantões têm a possibilidade de criar um serviço central cantonal. Este deve assumir as diversas tarefas das comunas de voto (registo eleitoral, expedição do material de voto, contagem dos votos, etc.). Nesse caso, o sufrágio será contabilizado na comuna onde se encontra o serviço central.
Expedição do material de voto
O material oficial de voto é transmitido directamente pelos coreios aos eleitores inscritos para seu domicílio no estrangeiro, sem passar pela representação suíça. O eleitor deve, por seu lado, enviar à sua custa o seu boletim de voto à comuna de voto. Dado que a Confederação não pode ser tornada responsável do bom funcionamento do posto estrangeiro, cada Suíço residente no estrangeiro deve assumir o risco de uma distribuição atrasada do material de voto no estrangeiro bem como da chegada tardia do boletim de voto na comuna de voto.
Duplos nacionais
A Suíça não opera nenhuma distinção em matéria de direitos políticos de acordo com que a pessoa tenha dupla nacionalidade ou não.
Dificuldades durante os actos eleitorais
Problemas e dificuldades na participação nos actos eleitorais, o voto não foi possível.
As causas à estes problemas são diversas. Pode verificar-se que o material de voto chega demasiado atrasado ou pode chegar numa outra língua que a desejada.
A Chancelaria federal pôs à disposição dos Suíços do estrangeiro três cartas-exemplar para enviar à comuna de voto com vista a remediar a estes problemas.
Atenção: se o material de voto chega demasiado atrasado devido ao funcionamento dos correios no país de residência, não é possível agir desde a Suíça.
Prazo de envio/Recepção tardia do material de voto
Desde alguns tempos, o material de voto chega em atraso ao domicílio no estrangeiro. O carimbo dos correios revela que a vossa comuna de voto enviou o boletim de voto após o prazo imposto de seis semanas que precedem o dia da votação. O Suíço do estrangeiro pode enviar à comuna de voto a “carta-exemplar A” para que não se repite aquando das próximas votações ou eleições (ver Carta-exemplar A).
Desde alguns tempos, o bometim de voto chega atrasado ao domicílio no estrangeiro. O carimbo do correio revela que a comuna de voto respeitou o prazo de envio - sexta semana antes do dia votation - mas enviou o material de voto em correio économico. O eleitor pode enviar à comuna a “carta-exemplar B” para que o mesmo não venha a acontecer nas próximas eleições (ver Carta-exemplar B)
O material de voto a nível federal está disponível apenas nas línguas oficiais da Suíça, nomeadamente o alemão, o francês, o italiano e o romanche.
Paulo Marques com Assembleia Suíços do estrangeiro
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Par civica le 13 Octobre 2009 à 09:19
Exmo.(a) Senhor (a) Deputado(a)
O Conselho das Comunidades Portuguesas é o órgão de aconselhamento do Governo para as questões relacionadas com os portugueses residentes fora de Portugal e esta comissão dedica-se às questões relacionadas com a participação cívica e política.
Aproveitando a sua tomada de posse, vimos assim felicita-lo pela sua eleição e apresentar, num documento em anexo, as nossas primeiras propostas e recomendações que, pensamos, poderão vir a ser-lhe úteis durante o seu mandato e no exercicio do seu trabalho parlamentar.
Esta Comissão, reúne duas vezes por ano, estando disponível para dar o seu contributo aos trabalhos da Assembleia da Republica naqueles temas que dizem respeito à temática da nossa actuação no âmbito do CCP.
As decisões tomadas na Assembleia da Republica são muito importantes para evitar um processo de afastamento dos portugueses residentes no exterior, que se nota cada vez com maior intensidade. A verdade é que as comunidades portuguesas são, hoje em dia, muito diferentes daquilo que eram nos anos 70. Assim, torna-se necessário um conhecimento mútuo das realidades vividas pelos portugueses que residem em Portugal e daqueles que vivem no estrangeiro, tendo em vista um aproveitamento que traga vantagens para ambas as partes.
Por outro lado, e não menos importante, essas comunidades espalhadas pelo Mundo, podem ser um verdadeiro parceiro em termos económicos, turísticos, culturais e linguísticos. O afastamento das comunidades condenará inevitavelmente os investimentos em prol do crescimento de Portugal.
Assim, esta comissão disponibiliza-se para se reunir com V.Exa. aquando das nossas reuniões em Lisboa.
Com os nossos respeitosos cumprimentos.
O Presidente da Comissão
Paulo Marques
Lisboa, 15 de Outubro de 2009
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Par civica le 12 Octobre 2009 à 22:09
Comissão Permanente da Participação Cívica e Política.
Assunto: Reunião da Comissão Data: 15 e 16 de Outubro de 2009.
Local: DGACCP - Av. Visconde de Valmor, nº19 - Lisboa, Portugal.
Agenda de Trabalho.
Dia 15.
09h00 – Aprovação da ordem de trabalhos.
09h15 – Aprovação da Acta da última reunião da Comissão em Abril de 2009.
09h30 - Apresentação da articulação, orientações, orgãnica, orçamentos e datas, pelo Presidente da Comissão.
09h40 – Intervenção Gabinete ligação, Dr Louro Alves e Dr Maria José Carujo.
09h55 - Criação do Comité redacional encarregado da recolha, correcção e aplicação dos elementos escritos a serem publicados no documento relatório da Comissão.
10h40 – Análise da participação nas legislativas de Setembro de 2009.
11h45 – Apresentação de documentos para orientação dos trabalhos com a ANAFRE (participação eleições autárquicas).
12h30 – Almoço.
14h15 – Reunião na Presidência da República com Sua Exa. o Presidente da República, Prof. Cavaco Silva.
16h00 – Trabalhos da Comissão : participação dos Portugueses do Estrangeiro nas eleições autarquicas (propostas para a ANAFRE) e Outras eleições.
18h30 – Final dos trabalhos (envio das recomendações aos deputados recem eleitos e elaboradas na reunião da Comissão em Outubro).
Dia 16.
09h30 – Encontro com Sua Exa, o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
10h30 – Encontro com o Presidente da RTPI.
11h30 – Continuação dos trabalhos da Comissão.
12h30 – Almoço.
14h30 – Encontro com o Presidente do Conselho Económico e Social.
16h00 – Continuação dos trabalhos : Estatuto do Conselheiro.
18h00 – Marcação da próxima reunião.
18h15 – Fim da reunião.
20h00 – Jantar de despedida.
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Par civica le 12 Octobre 2009 à 10:41
O exemplo eleitoral da diáspora italiana
Os cidadãos italianos que residem no estrangeiro tem o direito de voto nas eleições para a Câmara dos Deputados e do Senado das eleições, bem como para os referendos populares.
Quando ha eleições políticas, os Italianos do estrangeiro votam no “Foreign circonscription" elegendo 12 deputados e 6 senadores.
O Distrito dos Negócios estrangeiros é dividido em quatro sectores geográficos:
a) Europa
b) América do Sul;
c) América do Norte e América central,
d) África, Ásia, Oceania e Antárctica.
Os eleitores elegem representantes sobre listas apresentadas nos sectores geográficos nos quais residem. Um deputado e um senador é eleito por cada sector eleitorais, enquanto que os restantes lugares são repartidos entre os sectores em proporção do número de residentes.
Todos os cidadãos italianos que residem no estrangeiro com mais de 18 anos (para as eleições da Câmara de Deputados) ou 25 (para o Senado das eleições), e que estão inscritos nas listas eleitorais elaboradas a partir de um reportório à dia dos residentes no estrangeiro (o resultado da fusão dos registos municipais ÁREA e dos documentos consulares), teem o direito de voto.
Para ajudar à actualização das informações pessoais, lei 459 comporta a obrigação para os eleitores de comunicarem informações pessoais postas à dia nos Consulados. Os candidatos inscritos nas listas eleitorais apresentadas em cada sector geográfico devem ser registados como residentes e serem eleitores deste sector. Os cidadãos italianos que residem no estrangeiro regista o seu voto por boletim de voto. Dezoito dias ou mais antes das eleições, o Consulado envia a todos os eleitores um correio que contem um certificado eleitoral ou o cartão de eleitor, um boletim de voto e os boletins nulos, as listas dos candidatos, uma ficha que explica como votar, e o texto da lei 459/2001. No documento enviado pelo o consulado de Itália tambem consta um pequeno envelope com porte pago no qual sera depositado o voto. O eleitor deve enviar os boletins de voto devidamente preenchidos ao Consulado com o prazo maximo de 10 dias antes das eleições.
O Consulado vela seguidamente a rapidez de entrega dos boletins de voto para a Itália, para que possam ser contabilizados com os votos dos eleitores que vivem na Itália.
Qualquer eleitor que não tenha recebido o “pacote eleitoral” com pelo menos 14 dias antes da data das eleições, pode fazer o pedido do “pacote eleitoral” dirigindo-se ao consulado da area de residencia.
As representações diplomáticas estabeleceram acordos com os governos dos países onde os cidadãos italianos residam com fins a garantir que o voto por correspondência é exercido em condições de igualdade, de liberdade e de segredo, sem que consequências negativas possão resultar, para os eleitores e nos seus lugares de trabalho. Os cidadãos italianos que residem nos países onde não foi possível estabelecer um tal acordo, podem votar apenas com um regresso à Itália para fazê-lo.
O desenrolar da campanha eleitoral também organizada com formas específicas de colaboração com os governos estrangeiros, e diferentes do que se passa no caso dos acordos mencionados acima. No entanto não deve haver lugar, a qualquer motivo que impedirá o exercício do voto por correspondencia com Porte-Pago.
Os cidadãos italianos que residem no estrangeiro não téem a obrigação de votar por correspondencia. A lei 459 prevê que o eleitor pode escolher de exercer o seu direito de voto em Itália, retornando à l' Itália e votar por os candidatos permanentes para o distrito da secção nacional relativa na qual o eleitor esta inscrito. O eleitor que tiver a intenção de regressar à Itália para exercer o seu direito de voto deverá comunicar a sua decisão por escrito dirigindo-se ao consulado da seu local de residencia antes do 31 de Dezembro do ano precedendo a expiração normal da legislatura, ou, no caso de uma dissolução antecipada do Parlamento, nos 10 dias a contar da fixação da data das eleições.
Esta escolha é válida para só uma eleição ou referendo.
Nenhuma das disposições forão tomadas para o reembolso das despesas de viagem dos eleitores que escolheram votar na Itália.
Votar na Itália continua a ser contudo o método de voto para os cidadãos italianos que residem nos países com os quais foi impossível de estabelecer acordos acima referidos, bem como para os residentes nos países cuja situação sociopolitique não garante, mesmo temporariamente, o respeito das condições de tal acordo. Nestes casos para os eleitores que vivem em países desprovidos de representações diplomáticas italianas, o direito a um reembolso de 75% das despesas de Viagem para cobrir a sua viagem à Itália, esta previsto. Neste caso, o eleitor deverá apresentar o pedido de informações ao seu consulado, bem como o seu certificado eleitoral e o bilhete de Viagem.
O exemplo eleitoral da diáspora francesa
Para participar nos votos organizados no estrangeiro (eleição de Presidente da República, referendo, eleição da Assembleia da Francês do estrangeiro), é suficiente preencher as condições previstas pela lei francesa (ter de 18 anos, gozar dos seus direitos civis e políticos e não ser incapacitado) e estar inscrito nas listas eleitorais consulares em cada embaixada e posto consular.
A. Inscrição Eleitoral.
A situação no registo dos Franceses estabelecidos fora da França
Consequência para a inscrição na lista eleitoral consular
Não esta inscrito(a) no registo dos Franceses estabelecidos fora da França.
Pode pedir a inscrição na lista eleitoral consular, no entanto a inscrição é automaticamente feita no registo dos Franceses estabelecidos fora da França.
Pede a vossa inscrição ao registo dos Franceses estabelecidos fora da França.
Não tem nada a fazer: será inscrito(a) automaticamente na lista eleitoral consular excepto oposição do utente.
Já esta inscrito(a) no registo dos Franceses estabelecidos fora da França mas tinha-se oposto(a) à vossa inscrição nas listas eleitorais consular.
Pode alterar e pedir a inscrição na lista eleitoral consular.
2. Se deseja alterar as modalidades de O exercício do direito de voto, pode ser alterado nos Consulados, Consulados Honorarios, embaixadas e igualmente através da janelinha do sitio internet da administração electrónica.
3. Sem manifestação do utente e que esteja inscrito no registo dos Franceses estabelecidos fora da França, aos 18 anos, receberá uma carta que anuncia que, excepto oposição, será inscrito(a) automaticamente nas listas eleitorais consulares.
B. Eleições em que os franceses do estrangeiro participam.
Se não estiver inscrito numa lista eleitoral na França.
Não hà nada de particular a fazer:
Votará, apenas no estrangeiro para a eleição do Presidente da República e os referendos (2).
Se estiver inscrito(a) numa lista eleitoral na França.
Deve escolher votar (2):
No estrangeiro para a eleição do Presidente e em referendos e, em França, para todas as eleições (3). Ou na França, para todos actos (4).
(2) quer pessoalmente, quer por procuração (se não pode deslocar-se).
(3) Eleições legislativas, regionais, cantonais, municipais, européias.
(4)Eleição de Presidente da República; eleições legislativas, regionais, cantonais, municipais, européias; referendo.
C. Voto por procuração.
Os Franceses residentes no estrangeiro podem votar por procuração para todas as eleições excepto para a eleição da Assembleia dos Franceses do estrangeiro para a qual o voto por procuração não é autorizado. Uma procuração é um documento pelo qual é autorizado à uma terceira pessoa (mandatário) votar no lugar do mandante.
Realização da procuração
No estrangeiro
Em França
Autoridade que pode elaborar a procuração
- Embaixador;
- Chefe de posto consular;
- Consul honorário de nacionalidade francesa habilitado.
- Tribunal de instância do lugar de residência ou de trabalho;
- Comissariado de polícia, gendarmerie.
Condições
Justificar da sua identidade e atestar sobre a honra não poder votar no dia do voto.
Justificar da sua identidade e atestar sobre a honra não poder votar no dia das eleições para a uma das razões seguintes:
obrigações profissionais, deficiência, razões de saúde;
assistência à uma pessoa doente; obrigação de formação;
residência numa cidade diferente da inscrição na lista eleitoral.
Condições relativas ao mandatário
Ser inscrito sobre a lista eleitoral da mesma comuna que o componente.
Ser inscrito sobre a lista eleitoral da mesma comuna que o componente.
C. Recapitulamos
Um francês aquando da sua inscrição consular está automaticamente inscrito nas listas eleitorais.
Aos 18 anos, o utente inscrito no consulado é inscrito automaticamente nas listas eleitorais. O princípio de inscrição pervalece. Sendo a inscrição eleitoral confirmada pela a administração consular por correio.
Os Franceses residentes no exterior podem participar nas eleições seguintes :
- Presidenciais,
- Referendos e,
- Membros do Conselho das Comunidades de França (AFE).
Esse mesmo orgão “Assembleia dos Franceses do Estrangeiros” elegem 12 Senadores.
Para a proxima legislatura serão eleitos deputados (a nova lei e a modificação constitucional esta a ser debatida na Assembleia da Répública Francesa, pelo o governo e Senadores para que possa entrar em vigor em 2012).
Paulo Marques com AFE (França) e CSGI (Italia) Outubro 2009
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Par civica le 29 Mai 2009 à 09:06
VOTO DE EMIGRANTES NAS AUTÁRQUICAS : Partidos políticos mostram reservas
27 Maio 2009 [Regional]
A possibilidade de voto dos emigrantes nas eleições autárquicas em Portugal levanta sérias reservas por parte da maioria dos partidos com assento na Assembleia Legislativa dos Açores, à excepção do PPM.
A reivindicação é da Comissão Cívica e Política do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), que manteve uma reunião, quarta-feira, com a Associação Nacional das Freguesias (ANAFRE).
De acordo com notícia divulgada pela Agência Lusa, o tema foi abordado, devendo agora ser “amadurecido” para que, eventualmente na próxima legislatura sejam tomadas as medidas necessárias para concretizar a pretensão dos emigrantes, como já acontece na Espanha e em Itália.
A deputada do PS/Açores, Catarina Furtado, recordou que esta é uma matéria da competência da Assembleia da República, sendo que “no momento próprio”, o partido e o grupo parlamentar avançarão uma posição.
Também o PSD/Açores adiantou querer reservar uma posição para uma ocasião mais oportuna.
O líder do CDS/PP Açores, Artur Lima, afirma não ter “opinião formada” sobre a matéria, mas admite que a reivindicação do Conselho das Comunidades Portuguesas lhe suscita muitas reservas.
“Tenho alguma dificuldade em ver como os emigrantes poderiam ter uma decisão esclarecida e consciente, quando se fala em eleições que vão ao nível de freguesia. Como decidiriam quanto ao candidato B ou C se, muitas vezes, nem os conhecem”, questiona.
“O voto nas autárquicas é um bocadinho generoso”, conclui.
Zuraida Soares, líder do Bloco de Esquerda/Açores, admite mais “alguma reflexão”, mas avança estar, à partida, contra o alargamento do voto nas autárquicas aos emigrantes.
“É algo que poderíamos ponderar numa eleição a nível nacional, mas estamos a falar de um escrutínio a nível de concelho”, afirma, defendendo que o importante é dar aos emigrantes o apoio que eles merecem.
“É muito fácil oferecer aos emigrantes o que não custa muito, difícil é garantir aquilo a que estes têm direito. Estamos a encerrar consulados. Não existem apoios suficientes a nível consular, o ensino da língua portuguesa para as segundas e terceiras gerações não está assegurado. Não há qualquer tipo de ajuda para as pessoas que, em países como os Estados Unidos ou o Canadá, se viram confrontadas com o desemprego. Os emigrantes são muito mais exigentes”, lança.
O líder do PCP/Açores, Aníbal Pires, defende que o direito de voto para os emigrantes deve ser uma reivindicação, mas no país de acolhimento.
“Julgo que mais importante que a reivindicação de poder votar nas autárquicas em Portugal é que se faça essa reivindicação nos países de acolhimento. Faz muito mais sentido, ainda por cima quando estamos a falar de eleger governos de proximidade,. O importante é que os emigrantes obtenham a participação política plena nos países onde residem”, sustenta.
O único líder partido que se manifestou a favor dos votos da diáspora nas autárquicas foi Paulo Estevão, do Partido Popular Monárquico.
“Tenho uma opinião favorável. Os emigrantes poderiam votar no mesmo local onde estavam recenseados antes de deixarem o país. Penso que esta participação política reforçaria a ligação que existe com a diáspora”, defende, acrescentando que “se está a falar de pessoas que acompanham muito de perto a vida política e o desenvolvimento da sua ilha e do seu concelho”.
Estevão considera até que os emigrantes podem ser mais “independentes”. “Não têm emprego cá, nem estão ligados a interesses. Além disso uma participação na vida política pode chamá-los a contribuir ainda mais no desenvolvimento local”.Autor: DI/CA
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Par civica le 21 Mai 2009 à 09:15
Lisboa, 20 Mai (Lusa) - A Comissão Permanente da Participação Cívica e Política defende que os emigrantes portugueses votem nas eleições para as juntas de freguesia e câmaras municipais em Portugal, desde que mantenham uma ligação forte ao país.
Segundo disse à Agência Lusa o presidente da referida Comissão, Paulo Marques, a ideia foi lançada no decorrer da reunião de trabalho de dois dias, que hoje terminou em Lisboa, e será agora assunto de reflexão até ao próximo encontro, marcado para 15 e 16 de Outubro, em local a decidir entre três hipóteses: Lisboa, Aveiro ou Paris.
Para Paulo Marques, "uma ligação forte a Portugal" pode traduzir-se na construção de uma casa na freguesia de nascimento, ou em deslocações anuais ou mais do que uma vez por ano à terra natal, levando os emigrantes a interessarem-se pela política local.
No encontro que a Comissão Cívica e Política do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) manteve hoje com a Associação Nacional das Freguesias (ANAFRE), o tema foi abordado devendo agora ser "amadurecido" para que mais tarde (eventualmente na próxima legislatura) sejam tomadas as medidas necessárias para concretizar esta pretensão dos emigrantes, como já acontece em Espanha e Itália.
Paulo Marques falou também à Lusa da importância dos contactos mantidos, no âmbito da reunião, com a Comissão Nacional de Eleições e a Comissão Parlamentar dos Negócios Estrangeiros, em que foi abordada a necessidade de uniformizar os actos eleitorais em que os emigrantes participam.
Na opinião de Marques, que cumpre actualmente o seu terceiro mandato no CCP e é autarca em Aulnay-sous-Bois (França), o facto dos emigrantes portugueses votarem presencialmente nas eleições presidenciais, por correspondência nas legislativas e novamente através de voto presencial e durante três dias nas europeias, cria alguma confusão.
Por ouro lado, referiu, o problema das mesas de voto ficarem por vezes a 800 quilómetros do local de residência dos emigrantes, leva muitos portugueses a não participarem nos actos eleitorais, como deverá acontecer nas próximas europeias em que o voto da emigração será "muito reduzido", sobretudo nos países que não pertencem à União Europeia (UE), que estão pouco esclarecidos sobre a importância deste voto.
No que respeita aos emigrantes radicados em países da UE, eles podem escolher entre votar nos candidatos desses países para o Parlamento Europeu (PE), ou nos candidatos de Portugal, decorrendo a votação a 5, 6 e 7 de Junho.
Paulo Marques adiantou à Lusa que, em França, a portuguesa Cristela de Oliveira, vice-presidente da Câmara de Corbeil-Essonne, concorre às europeias nas listas da União por um Movimento Popular (UMP), o partido do Presidente Nicolas Sarkozy
Na reunião, referiu, foi também pedido um levantamento sobre a participação das comunidades portuguesas nos diversos actos eleitorais, tendo-se concluído que nos países em que se encontram é cada vez maior a participação cívica, tendo sido eleitos em França, no ano de 2008, mais de 3.500 autarcas portugueses e luso-descendentes.
Por último, Paulo Marques lembrou a necessidade de rever o financiamento para o CCP (que passou de 250 mil euros para 153 mil), no sentido de "dar dignidade a este órgão".
NV.
Lusa/Fim
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Par civica le 11 Mai 2009 à 11:07
Lisboa, 11 Mai (Lusa)
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) vai recorrer da decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, que na semana passada anulou as eleições do Conselho Permanente das Comunidades por falta de um regulamento, disse hoje à Lusa fonte oficial.O Tribunal Administrativo de Lisboa anulou terça-feira as eleições do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas (CPCP), na sequência de um pedido de impugnação apresentado em Novembro pelo conselheiro no Luxemburgo, por não ter sido aprovado o regulamento de funcionamento do Conselho antes da sua eleição.
O tribunal ordenando ainda a repetição da eleição em reunião plenária deste órgão consultivo do Governo em matérias de emigração.
Fonte do MNE disse à Lusa que o facto de não haver um regulamento aprovado "não inibe que a votação ocorra" de acordo com normas, adiantando que o recurso deverá dar entrada no tribunal até à próxima semana.
O actual Conselho Permanente, presidido pelo conselheiro de Macau, Fernando Gomes, foi eleito em reunião plenária do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), que se realizou em Lisboa, entre 15 e 17 de Outubro 2008, para empossar os novos conselheiros saídos das eleições de Abril e eleger os 11 membros do Conselho Permanente do CCP.
Esta é a segunda vez que a eleição de um Conselho Permanente é alvo de um processo de impugnação. O outro processo iniciou-se após as eleições de 1997 e culminou com a decisão de impugnação do Supremo Tribunal Administrativo, em Fevereiro de 1999, que ordenou a repetição das eleições.
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Par civica le 4 Mai 2009 à 16:38
Lisboa, 04 Mai (Lusa)
A anulação judicial das eleições do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas (CPCP), hoje conhecida, é uma "derrota" da Secretaria de Estado das Comunidades, afirma o autor do pedido de impugnação, Eduardo Dias, que pede agora "seriedade" no processo.
"Isto não pode ser uma simples brincadeira, em que as coisas acontecem não importa como. É necessário que haja muito mais seriedade, bom-senso e vontade de respeitar as pessoas que foram eleitas pelas comunidades", afirmou à Lusa Eduardo Dias.
O conselheiro do Luxemburgo, que integrava derrotada lista A ao Conselho Permanente, afirma agora esperar que a Secretaria de Estado convoque novo plenário, conforme determinou o Tribunal Administrativo de Lisboa, "para fazer as coisas como deve ser".
A decisão do tribunal, a que a Agência Lusa teve acesso, dá razão ao conselheiro do Luxemburgo e notifica o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) para convocar, no prazo de seis meses, nova reunião plenária deste órgão consultivo do Governo sobre questões de emigração.
O facto de o presidente eleito do CPCP, Fernando Gomes, não constar da lista oficial dos membros do Conselho das Comunidades e de não ter sido aprovado o regulamento de funcionamento do Conselho foram algumas das irregularidades alegadas.
A reunião plenária do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), que se realizou em Lisboa entre 15 e 17 de Outubro 2008, serviu para empossar os novos conselheiros saídos das eleições de Abril e eleger os 11 membros do Conselho Permanente do CCP.
Para Eduardo Dias, o processo foi "todo ele enviesado", e agora "é tempo de as coisas se fazerem com seriedade".
"O mais importante é que o processo iniciado por mim há cerca de seis meses concluiu por uma derrota da secretaria de Estado e do Conselho das Comunidades, que foi eleito de forma contrária à lei", afirma.
Dias "estranha" que ao longo destes meses o Conselho não tenha "ousado fazer nada, se calhar à espera de uma decisão" judicial, e que "o próprio secretário de Estado não se dignou a consultar ninguém", mas escusa-se a ajuizar sobre as intenções.
"Só me compete dizer que a eleição não foi feita nos termos da lei", afirma.
"Quem manda não são os ministros nem secretários de Estado, são as leis, e as leis são para ser cumpridas, do princípio ao fim. Quando não são cumpridas sujeitam-se a que os tribunais possam decidir contra quem as viola. Neste caso, a Secretaria de Estado, que deveria superintender e fiscalizar as decisões do Conselho", adianta Eduardo Dias.
Agora, afirma que vai estar "atento para ver se de facto o secretário de Estado de facto cumpre com as decisões da Justiça" e para "verificar se a Secretaria é um ordem de bem ou não, se respeita a lei ou se é uma entidade fora da lei".
O texto do tribunal, assinado pela juíza Eleonora Almeida Viegas, datado de 30 de Abril, determina a repetição da eleição, em nova reunião do Plenário do Conselho.
Antes da referida eleição, o Plenário terá de aprovar o seu regulamento interno de funcionamento, "do qual deverá necessariamente constar a regulação da eleição dos membros do Conselho Permanente".
Contactada pela Agência Lusa, fonte do Ministério dos Negócios Estrangeiros disse não ter "conhecimento oficial" da decisão do tribunal.
Esta é a segunda vez que a eleição de um Conselho Permanente é alvo de um processo de impugnação. O outro processo iniciou-se após as eleições de 1997 e culminou com a decisão de impugnação do Supremo Tribunal Administrativo, em Fevereiro de 1999, que ordenou a repetição das eleições.
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Tribunal Administrativo de Lisboa anulou as eleições do Conselho Permanente das Comunidades Portugue
Par civica le 4 Mai 2009 à 16:38Lisboa, 04 Mai (Lusa)
O Tribunal Administrativo de Lisboa anulou as eleições do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas (CPCP) na sequência de um pedido de impugnação apresentado em Novembro pelo conselheiro no Luxemburgo, que alegou irregularidades no processo eleitoral.
O facto de o presidente eleito do CPCP, Fernando Gomes, não constar da lista oficial dos membros do Conselho das Comunidades e de não ter sido aprovado o regulamento de funcionamento do Conselho foram algumas das irregularidades alegadas.
A decisão do tribunal, a que a Agência Lusa teve acesso, dá razão ao conselheiro do Luxemburgo, Eduardo Dias, e notifica o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) para convocar, no prazo de seis meses, nova reunião plenária deste órgão consultivo do Governo sobre questões de emigração.
"Anulo a eleição do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas que teve lugar no decurso da reunião do Plenário do Conselho das Comunidades Portuguesas realizada nos dias 15,16 e 17 de Outubro de 2008 [...] e determino a repetição da eleição, em nova reunião do Plenário do Conselho", refere o texto do tribunal, assinado pela juíza Eleonora Almeida Viegas, datado de 30 de Abril.
A decisão judicial determina ainda que durante a mesma reunião e antes da referida eleição, o Conselho aprove o seu regulamento interno de funcionamento, "do qual deverá necessariamente constar a regulação da eleição dos membros do Conselho Permanente".
O tribunal notifica ainda o MNE a "proceder à convocação da nova reunião plenária do Conselho para uma data não posterior a seis meses".
Contactada pela Agência Lusa, fonte do Ministério dos Negócios Estrangeiros disse não ter "conhecimento oficial" da decisão do tribunal.
Por seu lado, Miguel Reis, advogado que representa o conselheiro do Luxemburgo, confirmou à Lusa ter recebido hoje a notificação do Tribunal, considerando que com esta decisão o Conselho Permanente "está ferido de morte".
A reunião plenária do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), que se realizou em Lisboa entre 15 e 17 de Outubro 2008, serviu para empossar os novos conselheiros saídos das eleições de Abril e eleger os 11 membros do Conselho Permanente do CCP.
Eduardo Dias, que integrava a lista A, concorrente ao Conselho Permanente, derrotada pela Lista B, decidiu impugnar as eleições por considerar que o processo ficou marcado por várias irregularidades, designadamente o facto de o presidente eleito, Fernando Gomes, não constar da lista oficial dos membros do Conselho das Comunidades e de não ter sido aprovado o regulamento de funcionamento do conselho.
De acordo com o processo de impugnação, Fernando Gomes terá substituído uma conselheira eleita que renunciou ao mandato, mas, alegou Eduardo Dias, essa renúncia nunca foi publicitada na página de Internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros, como a lei prevê.
Esta é a segunda vez que a eleição de um Conselho Permanente é alvo de um processo de impugnação. O outro processo iniciou-se após as eleições de 1997 e culminou com a decisão de impugnação do Supremo Tribunal Administrativo, em Fevereiro de 1999, que ordenou a repetição das eleições.
O Conselho das Comunidades Portuguesas é o órgão de consulta do Governo em matéria de emigração.
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