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A anulação judicial das eleições do Conselho Permanente
Lisboa, 04 Mai (Lusa)
A anulação judicial das eleições do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas (CPCP), hoje conhecida, é uma "derrota" da Secretaria de Estado das Comunidades, afirma o autor do pedido de impugnação, Eduardo Dias, que pede agora "seriedade" no processo.
"Isto não pode ser uma simples brincadeira, em que as coisas acontecem não importa como. É necessário que haja muito mais seriedade, bom-senso e vontade de respeitar as pessoas que foram eleitas pelas comunidades", afirmou à Lusa Eduardo Dias.
O conselheiro do Luxemburgo, que integrava derrotada lista A ao Conselho Permanente, afirma agora esperar que a Secretaria de Estado convoque novo plenário, conforme determinou o Tribunal Administrativo de Lisboa, "para fazer as coisas como deve ser".
A decisão do tribunal, a que a Agência Lusa teve acesso, dá razão ao conselheiro do Luxemburgo e notifica o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) para convocar, no prazo de seis meses, nova reunião plenária deste órgão consultivo do Governo sobre questões de emigração.
O facto de o presidente eleito do CPCP, Fernando Gomes, não constar da lista oficial dos membros do Conselho das Comunidades e de não ter sido aprovado o regulamento de funcionamento do Conselho foram algumas das irregularidades alegadas.
A reunião plenária do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), que se realizou em Lisboa entre 15 e 17 de Outubro 2008, serviu para empossar os novos conselheiros saídos das eleições de Abril e eleger os 11 membros do Conselho Permanente do CCP.
Para Eduardo Dias, o processo foi "todo ele enviesado", e agora "é tempo de as coisas se fazerem com seriedade".
"O mais importante é que o processo iniciado por mim há cerca de seis meses concluiu por uma derrota da secretaria de Estado e do Conselho das Comunidades, que foi eleito de forma contrária à lei", afirma.
Dias "estranha" que ao longo destes meses o Conselho não tenha "ousado fazer nada, se calhar à espera de uma decisão" judicial, e que "o próprio secretário de Estado não se dignou a consultar ninguém", mas escusa-se a ajuizar sobre as intenções.
"Só me compete dizer que a eleição não foi feita nos termos da lei", afirma.
"Quem manda não são os ministros nem secretários de Estado, são as leis, e as leis são para ser cumpridas, do princípio ao fim. Quando não são cumpridas sujeitam-se a que os tribunais possam decidir contra quem as viola. Neste caso, a Secretaria de Estado, que deveria superintender e fiscalizar as decisões do Conselho", adianta Eduardo Dias.
Agora, afirma que vai estar "atento para ver se de facto o secretário de Estado de facto cumpre com as decisões da Justiça" e para "verificar se a Secretaria é um ordem de bem ou não, se respeita a lei ou se é uma entidade fora da lei".
O texto do tribunal, assinado pela juíza Eleonora Almeida Viegas, datado de 30 de Abril, determina a repetição da eleição, em nova reunião do Plenário do Conselho.
Antes da referida eleição, o Plenário terá de aprovar o seu regulamento interno de funcionamento, "do qual deverá necessariamente constar a regulação da eleição dos membros do Conselho Permanente".
Contactada pela Agência Lusa, fonte do Ministério dos Negócios Estrangeiros disse não ter "conhecimento oficial" da decisão do tribunal.
Esta é a segunda vez que a eleição de um Conselho Permanente é alvo de um processo de impugnação. O outro processo iniciou-se após as eleições de 1997 e culminou com a decisão de impugnação do Supremo Tribunal Administrativo, em Fevereiro de 1999, que ordenou a repetição das eleições.
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