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Métodos de Eleições Itália, França, Suissa... Apresentação do Presidente da Comissão
O exemplo eleitoral da diáspora italiana
Os cidadãos italianos que residem no estrangeiro tem o direito de voto nas eleições para a Câmara dos Deputados e do Senado das eleições, bem como para os referendos populares.
Quando ha eleições políticas, os Italianos do estrangeiro votam no “Foreign circonscription" elegendo 12 deputados e 6 senadores.
O Distrito dos Negócios estrangeiros é dividido em quatro sectores geográficos:
a) Europa
b) América do Sul;
c) América do Norte e América central,
d) África, Ásia, Oceania e Antárctica.
Os eleitores elegem representantes sobre listas apresentadas nos sectores geográficos nos quais residem. Um deputado e um senador é eleito por cada sector eleitorais, enquanto que os restantes lugares são repartidos entre os sectores em proporção do número de residentes.
Todos os cidadãos italianos que residem no estrangeiro com mais de 18 anos (para as eleições da Câmara de Deputados) ou 25 (para o Senado das eleições), e que estão inscritos nas listas eleitorais elaboradas a partir de um reportório à dia dos residentes no estrangeiro (o resultado da fusão dos registos municipais ÁREA e dos documentos consulares), teem o direito de voto.
Para ajudar à actualização das informações pessoais, lei 459 comporta a obrigação para os eleitores de comunicarem informações pessoais postas à dia nos Consulados. Os candidatos inscritos nas listas eleitorais apresentadas em cada sector geográfico devem ser registados como residentes e serem eleitores deste sector. Os cidadãos italianos que residem no estrangeiro regista o seu voto por boletim de voto. Dezoito dias ou mais antes das eleições, o Consulado envia a todos os eleitores um correio que contem um certificado eleitoral ou o cartão de eleitor, um boletim de voto e os boletins nulos, as listas dos candidatos, uma ficha que explica como votar, e o texto da lei 459/2001. No documento enviado pelo o consulado de Itália tambem consta um pequeno envelope com porte pago no qual sera depositado o voto. O eleitor deve enviar os boletins de voto devidamente preenchidos ao Consulado com o prazo maximo de 10 dias antes das eleições.
O Consulado vela seguidamente a rapidez de entrega dos boletins de voto para a Itália, para que possam ser contabilizados com os votos dos eleitores que vivem na Itália.
Qualquer eleitor que não tenha recebido o “pacote eleitoral” com pelo menos 14 dias antes da data das eleições, pode fazer o pedido do “pacote eleitoral” dirigindo-se ao consulado da area de residencia.
As representações diplomáticas estabeleceram acordos com os governos dos países onde os cidadãos italianos residam com fins a garantir que o voto por correspondência é exercido em condições de igualdade, de liberdade e de segredo, sem que consequências negativas possão resultar, para os eleitores e nos seus lugares de trabalho. Os cidadãos italianos que residem nos países onde não foi possível estabelecer um tal acordo, podem votar apenas com um regresso à Itália para fazê-lo.
O desenrolar da campanha eleitoral também organizada com formas específicas de colaboração com os governos estrangeiros, e diferentes do que se passa no caso dos acordos mencionados acima. No entanto não deve haver lugar, a qualquer motivo que impedirá o exercício do voto por correspondencia com Porte-Pago.
Os cidadãos italianos que residem no estrangeiro não téem a obrigação de votar por correspondencia. A lei 459 prevê que o eleitor pode escolher de exercer o seu direito de voto em Itália, retornando à l' Itália e votar por os candidatos permanentes para o distrito da secção nacional relativa na qual o eleitor esta inscrito. O eleitor que tiver a intenção de regressar à Itália para exercer o seu direito de voto deverá comunicar a sua decisão por escrito dirigindo-se ao consulado da seu local de residencia antes do 31 de Dezembro do ano precedendo a expiração normal da legislatura, ou, no caso de uma dissolução antecipada do Parlamento, nos 10 dias a contar da fixação da data das eleições.
Esta escolha é válida para só uma eleição ou referendo.
Nenhuma das disposições forão tomadas para o reembolso das despesas de viagem dos eleitores que escolheram votar na Itália.
Votar na Itália continua a ser contudo o método de voto para os cidadãos italianos que residem nos países com os quais foi impossível de estabelecer acordos acima referidos, bem como para os residentes nos países cuja situação sociopolitique não garante, mesmo temporariamente, o respeito das condições de tal acordo. Nestes casos para os eleitores que vivem em países desprovidos de representações diplomáticas italianas, o direito a um reembolso de 75% das despesas de Viagem para cobrir a sua viagem à Itália, esta previsto. Neste caso, o eleitor deverá apresentar o pedido de informações ao seu consulado, bem como o seu certificado eleitoral e o bilhete de Viagem.
O exemplo eleitoral da diáspora francesa
Para participar nos votos organizados no estrangeiro (eleição de Presidente da República, referendo, eleição da Assembleia da Francês do estrangeiro), é suficiente preencher as condições previstas pela lei francesa (ter de 18 anos, gozar dos seus direitos civis e políticos e não ser incapacitado) e estar inscrito nas listas eleitorais consulares em cada embaixada e posto consular.
A. Inscrição Eleitoral.
A situação no registo dos Franceses estabelecidos fora da França
Consequência para a inscrição na lista eleitoral consular
Não esta inscrito(a) no registo dos Franceses estabelecidos fora da França.
Pode pedir a inscrição na lista eleitoral consular, no entanto a inscrição é automaticamente feita no registo dos Franceses estabelecidos fora da França.
Pede a vossa inscrição ao registo dos Franceses estabelecidos fora da França.
Não tem nada a fazer: será inscrito(a) automaticamente na lista eleitoral consular excepto oposição do utente.
Já esta inscrito(a) no registo dos Franceses estabelecidos fora da França mas tinha-se oposto(a) à vossa inscrição nas listas eleitorais consular.
Pode alterar e pedir a inscrição na lista eleitoral consular.
2. Se deseja alterar as modalidades de O exercício do direito de voto, pode ser alterado nos Consulados, Consulados Honorarios, embaixadas e igualmente através da janelinha do sitio internet da administração electrónica.
3. Sem manifestação do utente e que esteja inscrito no registo dos Franceses estabelecidos fora da França, aos 18 anos, receberá uma carta que anuncia que, excepto oposição, será inscrito(a) automaticamente nas listas eleitorais consulares.
B. Eleições em que os franceses do estrangeiro participam.
Se não estiver inscrito numa lista eleitoral na França.
Não hà nada de particular a fazer:
Votará, apenas no estrangeiro para a eleição do Presidente da República e os referendos (2).
Se estiver inscrito(a) numa lista eleitoral na França.
Deve escolher votar (2):
No estrangeiro para a eleição do Presidente e em referendos e, em França, para todas as eleições (3). Ou na França, para todos actos (4).
(2) quer pessoalmente, quer por procuração (se não pode deslocar-se).
(3) Eleições legislativas, regionais, cantonais, municipais, européias.
(4)Eleição de Presidente da República; eleições legislativas, regionais, cantonais, municipais, européias; referendo.
C. Voto por procuração.
Os Franceses residentes no estrangeiro podem votar por procuração para todas as eleições excepto para a eleição da Assembleia dos Franceses do estrangeiro para a qual o voto por procuração não é autorizado. Uma procuração é um documento pelo qual é autorizado à uma terceira pessoa (mandatário) votar no lugar do mandante.
Realização da procuração
No estrangeiro
Em França
Autoridade que pode elaborar a procuração
- Embaixador;
- Chefe de posto consular;
- Consul honorário de nacionalidade francesa habilitado.
- Tribunal de instância do lugar de residência ou de trabalho;
- Comissariado de polícia, gendarmerie.
Condições
Justificar da sua identidade e atestar sobre a honra não poder votar no dia do voto.
Justificar da sua identidade e atestar sobre a honra não poder votar no dia das eleições para a uma das razões seguintes:
obrigações profissionais, deficiência, razões de saúde;
assistência à uma pessoa doente; obrigação de formação;
residência numa cidade diferente da inscrição na lista eleitoral.
Condições relativas ao mandatário
Ser inscrito sobre a lista eleitoral da mesma comuna que o componente.
Ser inscrito sobre a lista eleitoral da mesma comuna que o componente.
C. Recapitulamos
Um francês aquando da sua inscrição consular está automaticamente inscrito nas listas eleitorais.
Aos 18 anos, o utente inscrito no consulado é inscrito automaticamente nas listas eleitorais. O princípio de inscrição pervalece. Sendo a inscrição eleitoral confirmada pela a administração consular por correio.
Os Franceses residentes no exterior podem participar nas eleições seguintes :
- Presidenciais,
- Referendos e,
- Membros do Conselho das Comunidades de França (AFE).
Esse mesmo orgão “Assembleia dos Franceses do Estrangeiros” elegem 12 Senadores.
Para a proxima legislatura serão eleitos deputados (a nova lei e a modificação constitucional esta a ser debatida na Assembleia da Répública Francesa, pelo o governo e Senadores para que possa entrar em vigor em 2012).
Paulo Marques com AFE (França) e CSGI (Italia) Outubro 2009
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